NIS2 e Pentesting: Como Demonstrar Conformidade com Testes de Intrusão

Regulamento n.º 756/2026: O que muda para as empresas e como a CyberNow pode ajudar na conformidade com a nova legislação de cibersegurança

O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) publicou o Regulamento n.º 756/2026, que operacionaliza o novo Regime Jurídico da Cibersegurança aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 e pela Diretiva NIS2 em Portugal. Este regulamento traz novas obrigações práticas para milhares de organizações, desde o registo obrigatório na plataforma eletrónica do CNCS até à implementação de medidas de cibersegurança proporcionais ao risco e à notificação de incidentes.

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O que é o Regulamento n.º 756/2026?

O Regulamento n.º 756/2026 estabelece as regras de execução do novo Regime Jurídico da Cibersegurança e define vários aspetos operacionais que estavam pendentes desde a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025. Entre outros aspetos, o regulamento aprova:

  • As regras de funcionamento da plataforma eletrónica do CNCS;
  • O procedimento de autoidentificação e qualificação das entidades;
  • As notificações obrigatórias de incidentes;
  • As regras de comunicação entre entidades e autoridades de cibersegurança;
  • O novo Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (QNRCS);
  • A Matriz de Risco que determina os níveis de conformidade;
  • As medidas mínimas de cibersegurança obrigatórias;
  • As regras relativas ao Responsável de Cibersegurança;
  • As regras relativas ao Ponto de Contacto Permanente.

As 7 grandes mudanças introduzidas pelo Regulamento

1. Plataforma Eletrónica Obrigatória

Todas as comunicações com o CNCS passam a ser realizadas através de uma plataforma eletrónica própria.

2. Autoidentificação das Entidades

As organizações abrangidas pela NIS2 terão de se identificar e fornecer um conjunto significativo de informações ao CNCS.

3. Novos Níveis de Conformidade

São introduzidos níveis de conformidade graduados: Básico, Substancial e Elevado.

4. Matriz de Risco

A determinação das medidas obrigatórias deixa de ser uniforme, passando a depender do risco da organização.

5. Medidas Técnicas Mínimas Obrigatórias

As organizações passam a ter de demonstrar evidências concretas da implementação de medidas de segurança.

6. Responsável de Cibersegurança

As entidades passam a ter de designar formalmente um responsável de cibersegurança.

7. Ponto de Contacto Permanente

As organizações devem designar um ou mais pontos de contacto permanentes para interagir com as autoridades.

Porque este regulamento é tão importante?

Pela primeira vez, as obrigações previstas na NIS2 deixam de ser apenas conceitos jurídicos abstratos e passam a ter regras práticas e operacionais detalhadas.

As autoridades de supervisão passam a dispor de critérios concretos para avaliar:

  • Maturidade de cibersegurança;
  • Governance;
  • Gestão de risco;
  • Capacidade de resposta a incidentes;
  • Evidências documentais;
  • Implementação de controlos técnicos.

Na prática, muitas organizações terão de iniciar projetos de transformação de cibersegurança para conseguirem cumprir o novo enquadramento legal.

Como a CyberNow ajuda a cumprir o Regulamento n.º 756/2026

Assessment de Conformidade NIS2

Avaliação do estado atual da organização e identificação de gaps.

QNRCS Gap Analysis

Mapeamento dos requisitos do regulamento e do QNRCS.

Matriz de Risco

Construção e operacionalização da matriz de risco exigida pelo regulamento.

Virtual CISO

Serviço de Responsável de Cibersegurança em outsourcing.

Ponto de Contacto Permanente

Apoio à definição de processos e responsabilidades.

Pentesting & Vulnerability Management

Validação técnica das medidas implementadas.

SOC & MDR

Monitorização contínua e capacidade de resposta.

Incident Response

Preparação para as novas obrigações de notificação de incidentes.

Preparação para Supervisão

Apoio à produção das evidências que poderão ser solicitadas pelas autoridades.

Roadmap CyberNow para cumprimento do Regulamento

Mês 1

Assessment, identificação de obrigações e qualificação da entidade.

Mês 2

Governance, análise de risco e definição do nível de conformidade.

Mês 3 a 5

Implementação das medidas mínimas de cibersegurança.

Mês 5 a 7

Pentesting, monitorização e preparação de evidências.

Mês 7+

Melhoria contínua e preparação para supervisão e auditorias.

A sua organização está preparada para o novo Regulamento?

O Regulamento n.º 756/2026 representa o maior desenvolvimento regulamentar em matéria de cibersegurança em Portugal nos últimos anos. A CyberNow ajuda a sua organização a transformar obrigações legais em medidas práticas e eficazes de cibersegurança.

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